Durante anos, milhares de empresas brasileiras recolheram PIS e COFINS sobre suas operações. Nesse período, muitas também acumularam créditos tributários por pagamentos acima do devido, seja por mudanças na legislação, erros de apuração ou interpretações conservadoras das normas fiscais.
Com a aproximação da transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), promovida pela Reforma Tributária, os créditos passaram a receber os holofotes. Explicamos.
A Receita Federal confirmou que os créditos de PIS e COFINS serão preservados após a entrada em vigor da CBS. A preservação decorre da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da legislação regulamentadora da Reforma Tributária (especialmente a LC nº 214/2025).
No entanto, eles precisam estar corretamente apurados e refletidos na escrituração fiscal da EFD-Contribuições até o encerramento de 2026 (observados os requisitos legais de constituição do crédito), para que possam ser transportados ao novo sistema. Essa será a forma ordinária para a recuperação dos valores.
Você está disposto a perder essa oportunidade financeira? Neste conteúdo, pensado especialmente para empresas de Lucro Real, você saberá como proceder diante da medida e por que os próximos meses representam uma janela estratégica para revisar essas informações.
Como surgem os créditos de PIS e COFINS?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais cobrados das empresas sobre suas receitas ou faturamento, conforme o regime tributário adotado.
O crédito tributário não é algo excepcional, restrito a grandes indústrias ou decorrente exclusivamente de decisões judiciais. Na realidade, a geração de créditos praticamente faz parte do funcionamento normal de determinadas empresas.
Créditos gerados pela compra de insumos
No modelo de Lucro Real (regime não-cumulativo), a legislação permite que determinados gastos gerem créditos que poderão ser utilizados para reduzir o valor das próprias contribuições.
Na prática, quando uma empresa adquire determinados bens, insumos ou serviços essenciais e relevantes para desenvolver sua atividade, parte do PIS e da COFINS pagos nessas operações pode retornar na forma de crédito tributário.
Esses créditos reduzem o valor das contribuições a recolher e representam um direito assegurado pela legislação quando observados os requisitos legais.
Créditos gerados por inconsistências tributárias e operacionais
Nem todo crédito surge das compras e aqui está o pulo do gato. Ao longo dos últimos anos, inúmeras empresas passaram a ter direito a créditos por razões completamente diferentes:
- desconhecimento da legislação
- recolhimentos efetuados indevidamente;
- mudanças de entendimento da Receita Federal ou dos tribunais sobre determinados temas;
- decisões judiciais que alteraram critérios de incidência das contribuições;
- parametrizações incorretas do ERP que influenciaram a apuração dos tributos;
- erros de classificação fiscal de produtos, insumos ou operações;
- falhas operacionais na escrituração das contribuições.
Um exemplo simples
Imagine uma indústria que compra matérias-primas, embalagens, energia elétrica utilizada na produção, serviços diretamente ligados à fabricação e diversos outros insumos. Cada uma dessas operações pode gerar impactos diferentes na apuração do PIS e da COFINS.
Se algum desses itens deixou de ser considerado como crédito por uma interpretação excessivamente conservadora, por uma falha de parametrização do sistema ou por um equívoco operacional, a empresa pode ter recolhido mais tributos do que realmente deveria.
Esse valor não desaparece. Ele pode representar um crédito passível de aproveitamento, desde que seja corretamente identificado, apurado e registrado.
É justamente por isso que duas empresas do mesmo setor, com faturamento semelhante, podem apresentar resultados completamente diferentes na recuperação de créditos.
Em muitos casos essas situações passam despercebidas, porque a rotina tributária das empresas costuma estar voltada ao cumprimento das obrigações mensais de praxe como calcular, recolher e entregar declarações dentro do prazo.

O cenário tributário evoluiu e isso também gera oportunidades
Outro fator importante é que as regras relacionadas aos créditos de PIS e COFINS passaram por inúmeras alterações. Decisões administrativas e judiciais modificaram interpretações sobre diversos temas.
Essa evolução fez com que empresas passassem a ter direito a créditos que anteriormente não eram aproveitados. Por isso, uma análise baseada apenas na rotina operacional dificilmente identifica todas as oportunidades existentes.
É necessário revisar o histórico tributário sob a ótica da legislação atual, dos entendimentos consolidados e das informações efetivamente escrituradas pela empresa.
Resumindo, essa virada tributária é uma janela estratégica!
Se os créditos de PIS e COFINS existem há tantos anos, por que tantas empresas ainda deixam de aproveitá-los?
A resposta está na própria complexidade do sistema tributário brasileiro. A legislação sofreu inúmeras alterações, interpretações administrativas foram revistas, decisões judiciais mudaram entendimentos consolidados e as empresas precisaram adaptar seus processos continuamente.
Mesmo quando as regras são conhecidas, outro fator costuma comprometer a correta apuração dos créditos: a operação da empresa.
Sistemas de gestão (ERPs) precisam estar parametrizados
Para identificar operações que geram créditos, classificar documentos fiscais, aplicar códigos tributários e refletir essas informações na escrituração. Uma configuração inadequada pode fazer com que créditos legítimos simplesmente deixem de ser considerados na apuração mensal.
Além disso, mudanças de sistema, atualizações de ERP, migração de dados ou alterações de fornecedores podem gerar inconsistências que passam despercebidas no dia a dia.
>> Não significa, necessariamente, que houve um erro da equipe fiscal.
Em muitos casos, trata-se de uma consequência natural da complexidade operacional das empresas.
A rotina do compliance é diferente de uma revisão tributária
Outro ponto importante é entender que cumprir obrigações fiscais e revisar oportunidades tributárias são atividades diferentes.
A rotina da contabilidade e do departamento fiscal costuma estar concentrada em garantir que as obrigações sejam entregues dentro do prazo, evitando multas e autuações.
Uma revisão tributária especializada parte de outra lógica. Ela trata, entre outros aspectos, da análise retrospectiva de apuração para verificar se todos os créditos possíveis foram efetivamente aproveitados.
Em poucas palavras, a mudança do PIS e COFINS para CBS gera uma oportunidade dupla: identificar créditos que nunca foram aproveitados e, ao mesmo tempo, garantir que esses valores estejam corretamente registrados antes da transição.
Como saber se tenho créditos e como recuperá-los?
Como antecipamos, os saldos credores apurados até dezembro de 2026 não vão desaparecer, mas precisam estar escriturados para viabilizar qualquer utilização. A partir de 2027, o caminho será via PER/DCOMP Web.
>>> A Receita Federal informou que utilizará a EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026 como base para extrair automaticamente os saldos de créditos que poderão ser utilizados após a entrada em vigor da CBS.
Na prática, isso significa que a última EFD-Contribuições do atual modelo tributário será muito mais do que uma obrigação acessória. Ela será o registro oficial utilizado pela Receita para identificar os créditos existentes de cada empresa durante a transição.
Quando se fala em revisão de créditos, o objetivo não é apenas encontrar pagamentos indevidos. Também é verificar se todo o histórico da empresa reflete corretamente aquilo que a legislação efetivamente permite.
A Receita poderá auditar centavo por centavo antes de liberar qualquer compensação!
Se a sua EFD-Contribuições tiver alguma inconsistência nos últimos 5 anos, seu saldo poderá travado.
É necessário olhar para a sua operação no detalhe:
- Todos os créditos permitidos foram aproveitados?
- Existem pagamentos realizados acima do valor devido?
- Mudanças na legislação ou na jurisprudência alteraram direitos da empresa?
- A parametrização do ERP continua refletindo corretamente as regras tributárias?
- Há inconsistências entre a apuração e a escrituração das contribuições?
Individualmente, esses pontos podem parecer pouco relevantes. Somados ao longo de 5 anos de operações, porém, podem representar valores expressivos.
A vml é especialista em mapeamento e recuperação de créditos
A vml company atua justamente nesse processo. Nossa equipe realiza diagnósticos tributários completos para mapear créditos de PIS e COFINS ainda não aproveitados, revisar pagamentos realizados a maior ou indevidamente, validar critérios, realizar e analisar a consistência da escrituração que servirá de base para a transição prevista pela Reforma Tributária.
Esse trabalho combina conhecimento jurídico, expertise tributária e tecnologia para oferecer às empresas uma visão clara sobre seus créditos e os riscos que podem comprometer seu aproveitamento no futuro.
Mais do que recuperar valores, nosso objetivo é garantir segurança e conformidade.
Se sua empresa ainda não iniciou essa revisão, este é o momento ideal para agir. A antecedência amplia as possibilidades de análise e permite que eventuais ajustes sejam realizados antes do encerramento de 2026, quando a EFD-Contribuições assumirá um papel decisivo na transição dos créditos para o novo sistema tributário.


